21 de fevereiro de 2025
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA ATUAÇÃO DO ADVOGADO(A) PLANTONISTA DA 15ª SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DE SANTA CATARINA – SUBSEÇÃO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ (OAB/BC), NAS AUDIÊNCIAS DAS CAUSAS CRIMINAIS E JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS E NÃO CRIMINAIS NO AMBITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DA FAMÍLIA.
O presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina – Subseção de Balneário Camboriú (OAB/BC), no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições, no período de 20/02/2025 até 07/03/2025, para cadastramento de advogados(as) da 15ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina – Subseção de Balneário Camboriú (OAB/BC), para atuação como advogado(a) plantonista das Causas Criminais e Juizados Especiais Criminais e Não Criminais no âmbito da Infância e Juventude e da Família, mediante observância das seguintes disposições:
Considerando que alguns advogados(as) inscritos(as) na listagem da Assistência Judiciária Gratuita (AJG), somente permanecem para receber honorários de serviços em andamento ou prestados anteriormente e, quando nomeados para atuar, não aceitam o múnus e os renunciam, o que acaba atrasando os andamentos e causando prejuízo aos jurisdicionados, faz-se necessária a criação de lista de advogados(as) interessados em ser nomeados às partes hipossuficientes, conforme segue:
1. A atuação do(a) advogado(a) ocorrerá na condição de defensor(a) dativo(a), em regime de rodízio, para acompanhamento exclusivamente de forma presencial nas audiências em que as partes hipossuficientes não compareçam com advogado constituído, em tramitação junto as Causas Criminais e Juizados Especiais Criminais e Não Criminais no âmbito da Infância e Juventude e da Família;
2. O trabalho desempenhado pelos(as) advogados(as) plantonistas junto às Varas é voluntário, não ensejando vínculo empregatício com o Poder Judiciário ou mesmo com a OAB/BC;
3. Na hipótese de acompanhamento de audiências, o(a) advogado(a) inscrito(a) poderá requerer ao Juízo competente sua nomeação na condição de defensor(a) dativo(a), sujeitando-se aos critérios de remuneração estabelecidos para defensoria dativa, desde que esteja cadastrado(a) e credenciado(a) no Sistema de AJG, do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
4. As nomeações somente serão realizadas para acompanhamento das audiências nos casos em que a parte hipossuficiente não tenha constituído defensor(a);
5. É dever do advogado consultar a pauta de audiências para conhecimento do horário e do processo que irá atuar, conforme Link do Poder Judiciário De Santa Catarina.
6. Poderão inscrever-se os(as) advogados(as) regularmente inscritos(as) – e não impedidos(as) ou suspensos(as) –, na Ordem dos Advogados do Brasil, EXCLUSIVAMENTE da 15ª Subseção da OAB/SC – Balneário Camboriú, com domicílio profissional em Balneário Camboriú, regularizado junto à tesouraria da OAB/SC e, devidamente, com o cadastro atualizado no CNA – Cadastro Nacional de Advogados, onde deverão permanecer com a inscrição ativa enquanto perdurar o prazo do edital, sob pena de exclusão imediata;
7. Cada advogado poderá escolher 03 áreas de atuação nas Causas Criminais e Juizados Especiais Criminais e 01 área de atuação nas Causas Não Criminais no âmbito da Infância e Juventude e da Família, sendo elas:
7.1. CAUSAS CRIMINAIS E JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS:
7.1.1. Não Persecução Penal;
7.1.2. Juizado Especial Criminal;
7.1.3. Custódia Regional de Segunda a Sexta;
7.1.4. Custódia Final de Semana e Feriados;
7.1.5. Suspensão Condicional do Processo.
7.2. CAUSAS NÃO CRIMINAIS NO ÂMBITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DA FAMÍLIA:
7.2.1. Audiência de conciliação e Instrução e Julgamento nas Varas da Família e Infância.
7.3. PLANTONISTA DA SALA DA OAB NO FÓRUM DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ NOS CASOS DE AUSÊNCIA DE ADVOGADO PLANTONISTA DAS ESCALAS OU QUALQUER OUTRA AUDIENCIA/NOMEAÇÃO QUE SE FIZER NECESSÁRIO ADVOGADO DATIVO.
8. O(a) Advogado(a) que escolher mais áreas de atuação daquelas previstas acima, será automaticamente cancelada sua inscrição.
9. Ainda, neste Edital o advogado poderá fazer sua inscrição para compor a lista de advogados plantonistas da SALA DA OAB NO FÓRUM DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ NOS CASOS DE AUSÊNCIA DE ADVOGADO PLANTONISTA DAS ESCALAS OU QUALQUER OUTRA AUDIENCIA/NOMEAÇÃO QUE SE FIZER NECESSÁRIO ADVOGADO DATIVO.
10. Os(as) interessados(as) deverão fazer a inscrição no formulário competente por meio do link a seguir, disponibilizado também no site da OAB/BC, preenchendo todas as informações solicitadas, sob pena de indeferimento da inscrição:
11. A listagem com o cronograma dos plantões será elaborada de acordo com a ordem de inscrição, sendo obrigação do(a) advogado(a) inscrito(a) permanecer no grupo de WhatsApp que será criado e utilizado exclusivamente para informações pertinentes aos plantões, sob pena de exclusão, uma vez que este será o único canal utilizado para tal finalidade;
12. Os(as) advogados(as) inscritos(as) deverão, OBRIGATORIAMENTE, participar da reunião que será designada pela Coordenação dos Projetos da 15ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina – Subseção de Balneário Camboriú, com o intuito de orientar e esclarecer os(as) interessados(as) quanto ao funcionamento e as peculiaridades do edital, sob pena de exclusão do processo Editalício;
13. Caso o advogado por algum motivo não possa comparecer à reunião, deverá justificar sua falta à Coordenação dos Projetos, até o início da reunião, e, após, serão analisadas pela Diretoria para aceitação ou não da justificativa conforme os fundamentos apresentados.
14. Em relação aos plantões, os(as) advogados(as) que não puderem comparecer, por qualquer motivo, no dia em que forem designados para atuar, deverão fazer a troca entre colegas. A responsabilidade das trocas será de ambos os advogados. No caso de não comparecimento na data e horário previsto, o advogado que aceitou a troca será imediatamente excluído da listagem dos plantonistas, ficando ainda, impedido de participar do próximo Edital.
15. A comunicação da troca realizada deverá ser informada ao juízo competente e a responsabilidade será do advogado que solicitou a troca.
16. Fica expressamente proibida a cobrança de qualquer valor da parte assistida pelo advogado(a) inscrito(a), seja a título de honorários advocatícios ou qualquer outro, eis que a remuneração ocorrerá na forma Sistema de Assistência Judiciária Gratuita.
17. Também é vedada a atuação em favor da parte representada em qualquer outro processo estranho a previsão deste Edital, sob pena de exclusão definitiva da participação de novos editais e abertura de procedimento para a apuração de falta disciplinar, na forma do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil;
18. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação dos Projetos juntamente com a Diretoria da Subseção OAB/BC.
19. Esse Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário no que tange aos editais anteriores.
Balneário Camboriú, 19 de feveiro de 2025.
Rafael Pierozan
Presidente da Subseção OAB Balneário Camboriú
Gestão 2025/2027