8 de janeiro de 2021

Conselho Pleno Aprova Convênio entre OAB/SC e Sebrae/SC para fomentar atendimento jurídico às micro e pequenas empresas.

A OAB/SC e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae/SC), por meio de convênio, firmarão parceria para promover a consultoria jurídica especializada às micro e pequenas empresas catarinenses que não tiverem recursos para contratar seus próprios advogados. A proposta de convênio foi submetida ao Conselho Pleno da Seccional, que aprovou a parceria entre as instituições, durante Sessão Extraordinária, realizada nesta sexta-feira (22).

A matéria contou com a relatoria da conselheira estadual Dra. Rosemeri Farina e como proponente a Comissão de Inovação na Advocacia da OAB/SC, representada pelo presidente, Pedro Pirajá. Na avaliação da proposta, foram levados em consideração pelo Conselho os impactos da pandemia causada pela COVID-19, a falta de condições financeiras que as micro e pequenas empresas enfrentam, que o suporte jurídico prestado pelo advogado é ferramenta fundamental para a saída do empresariado da crise econômica e a necessidade de criar o hábito de utilização da advocacia para assessoramento jurídico por parte das micro e pequenas empresas.

De acordo com a conselheira estadual Rosemeri, a parceria tem como objetivo impulsionar o atendimento jurídico consultivo prestado pelos escritórios de advocacia, incluindo os de sociedade individual.  A Dra. Rosemeri destacou ainda que as consultorias e instrutórias serão custeadas pelo Sebrae/SC e terão valor mínimo de R$ 360, sendo que as horas excedentes serão remuneradas a R$ 120/hora.

O sistema de nomeação ocorrerá por intermédio de um rodízio, que será realizado de forma eletrônica e auditado pelo próprio Sebrae. 

Em razão do Sebrae, por força de lei, somente poder fazer pagamentos para pessoas físicas mediante licitação, a participação será permitida apenas para escritórios de advocacia regularmente constituídos, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 

Cadastro

Conforme detalhamento da parceria, todos os escritórios deverão atender os requisitos do edital, que são: 

  • Pessoa jurídica regularmente inscrita na OAB/SC.
  • Comprovar capacidade técnica na área de Direito na qual se propõe dar consultoria.
  • Apresentação de certidões negativas municipais, estaduais e federais.
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