A Lei nº 15.472/2026 alterou o Estatuto da Advocacia e passou a reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios.
A nova norma estabelece que os honorários contratuais, fixados ou arbitrados judicialmente e os de sucumbência possuem os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas, garantindo tratamento privilegiado em diferentes modalidades de concurso de credores.
A alteração também reforça a segurança jurídica, a proteção da remuneração profissional e a valorização da advocacia brasileira.
