7 de agosto de 2024

Edital 09/2024: Abertura de Inscrições para Atuação no Projeto “OAB Por Elas”

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA ATUAÇÃO NO “PROJETO OAB POR ELAS” DA 15ª SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DE SANTA CATARINA – SUBSEÇÃO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ (OAB/BC)

Nomeação para acompanhamento de forma exclusiva e presencial das audiências referentes aos artigos 27 e 28 da Lei Maria da Penha e Atendimento – PRO BONO – na delegacia especializada

A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina – Subseção de Balneário Camboriú (OAB/BC), no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para cadastramento de advogados(as) no “Projeto OAB por Elas, para atuação como advogado(a) plantonista nas audiências envolvendo vítima de violência doméstica realizadas perante a 2ª Vara Criminal no período de 07/08/2024 até 18/08/2024, mediante observância das seguintes disposições:

1. A atuação do(a) advogado(a) ocorrerá na condição de defensor(a) dativo(a), em regime de rodízio, para acompanhamento de forma exclusivamente PRESENCIAL, nas audiências realizadas perante a 2ª Vara Criminal com a finalidade de cumprir os artigos 27 e 28 da Lei Maria da Penha, bem como o protocolo de escuta humanizada da mulher vítima de violência, para acompanhar as vítimas se assim desejarem nas audiências, em       que não tenha constituído defensor(a).

2. O trabalho desempenhado pelos(as) advogados(as) plantonistas junto é voluntário, não ensejando vínculo empregatício com a Promotoria de Justiça, Poder Judiciário ou mesmo com a OAB/BC;

3. Na hipótese de acompanhamento de audiência o(a) advogado(a) inscrito(a) poderá requerer ao Juízo competente sua nomeação na condição de defensor(a) dativo(a), sujeitando-se aos critérios de remuneração estabelecidos para defensoria dativa, desde que esteja cadastrado(a) e credenciado(a) no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;

4. a mesma listagem de inscritos nesse edital será utilizada para realizar a indicação do profissional que irá participar da lista de advogados(as) em regime de rodízio, para atuar voluntariamente  na DPCAMI – Delegacia de Proteção da Criança, Adolescente, Mulher e Idoso da Capital, orientando as vítimas de violência doméstica hipossuficientes (conforme critérios constantes da Lei nº 1.060/50) e, caso necessário, promova as medidas judiciais na área civil (família) e criminal (violência doméstica e familiar), relacionadas ao boletim de ocorrência por elas registrado, de forma exclusivamente “pro bono” mediante observância das seguintes disposições:

4.1Os atendimentos serão exclusivamente PRESENCIAIS e ocorrerão na sede da Delegacia de Polícia Civil da Mulher, Criança e Adolescente e do Idoso de Balneário Camboriú/SC, a qual cederá gratuitamente espaço físico para que os(as) inscritos(as) possam realizar atendimento, às segundas e sextas-feiras, das 13h30 às 16h, podendo se estender dependendo da necessidade, em regime de rodízio;

4.2 O atendimento desempenhado pelos(as) advogados(as) inscritos(as) junto à DPCAMI é voluntário, não ensejando vínculo empregatício, com a DPCAMI, Poder Judiciário ou mesmo com a OAB/BC, nem tampouco possibilitando a incidência de cobrança de honorários advocatícios, pelo que deve, no momento do respectivo plantão assinar o Termo de Voluntário;

4.3 Até o dia seguinte ao seu plantão, o(a) Advogado(o) Voluntário(a) deve enviar cópia das fichas de atendimento (carimbadas), dos Boletins de Ocorrência e do Termo de Voluntário para o e-mail: inscricoesoabbc@gmail.com, com o assunto “Atendimento OAB POR ELAS DPCAMI data XX”;

4.4 Na hipótese de necessidade de ajuizamento de demandas dos casos atendidos na DPCAMI, o(a) advogado(a) inscrito(a) deverá encaminhar a vítima ao núcleo de atendimento da Defensoria Pública de Balneário Camboriú ou se preferir poderá ajuizar a demanda de forma obrigatoriamente “pro bono”, observando os preceitos do art. 30 do Código de Ética e Disciplina da OAB, devendo nestes casos juntar a ficha do atendimento carimbada pela DPCAMI, boletim de ocorrência, comprovação da hipossuficiência e demais documentos relativos ao caso;

4.5 A listagem com o cronograma do plantão será elaborada preferencialmente de acordo com a ordem de inscrição, sendo obrigação do(a) advogado(a) inscrito(a) permanecer no grupo de WhatsApp que será criado e utilizado exclusivamente para informações pertinentes aos plantões, sob pena de exclusão, uma vez que este será o único canal utilizado para tal finalidade;

4.6 Os(as) advogados(as) inscritos(as) deverão, obrigatoriamente, participar da reunião que será designada pela Diretoria da OAB/BC com o intuito de orientar e esclarecer os(as) interessados(as) quanto ao seu funcionamento e do edital;

4.7 Os(as) advogados(as) que não puderem comparecer, por qualquer motivo, no dia de expediente forense em que forem designados para atuar, deverão comunicar a Secretaria da OAB/BC com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a fim de que a escala possa ser reorganizada sem causar prejuízos;

4.8 Aqueles que não comunicarem previamente e, injustificadamente, não comparecem na data e horário previstos, serão imediatamente excluídos do projeto, ficando, ainda, impedidos de participar de novos editais expedidos pela Subseção durante os 6 (seis) meses subsequentes à exclusão;

4.9  Fica expressamente proibida a cobrança de qualquer valor da parte assistida pelo advogado(a) inscrito(a), seja a título de honorários advocatícios ou qualquer outro. Também é vedada a atuação em favor da parte representada em qualquer outro processo estranho à designação do “Projeto OAB por Elas”, sob pena de exclusão imediata e definitiva, além da abertura de procedimento para a apuração de falta disciplinar, na forma do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil

5. Poderão inscrever-se os(as) advogados(as) regularmente inscritos(as) – e não impedidos(as) ou suspensos(as) –, na Ordem dos Advogados do Brasil, exclusivamente na 15ª Subseção da OAB/SC – Balneário Camboriú, onde deverão permanecer com a inscrição ativa enquanto perdurar o prazo do edital, sob pena de exclusão imediata;

6. A listagem dos advogados inscritos será repassada a 2ª Vara Criminal em ordem de inscrição, as quais serão responsáveis por contatar o(a) advogado(a) inscrito(a) observando a listagem, com antecedência para que se proceda a nomeação e sejam passadas as informações pertinentes ao seu dia de plantão;

7. Os(as) advogados(as) que não puderem comparecerem, por qualquer motivo, no dia de expediente forense em que forem designados para atuar, deverão comunicar a respectiva Vara com no mínimo, 24 horas de antecedência, a fim de que possam estar fazendo contato com outro(a) plantonista, evitando prejuízos ao jurisdicionado. Aqueles que não comunicarem previamente, e injustificadamente não comparecem na data e horário previstos, serão imediatamente excluídos do projeto, ficando, ainda, impedidos de participar do próximo edital;

8. Fica expressamente proibida a cobrança de qualquer valor da parte assistida pelo advogado(a) inscrito(a), seja a título de honorários advocatícios ou qualquer outro, eis que a remuneração ocorrerá na forma Sistema de Assistência Judiciária Gratuita. Também é vedada a atuação em favor da parte representada em qualquer outro processo estranho à designação do “Projeto OAB por Elas”, sob pena de exclusão imediata e abertura de procedimento para a apuração de falta disciplinar, na forma do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.

9. Os interessados(as) deverão fazer a inscrição no formulário competente por meio do link a seguir, disponibilizado também no site da OAB/BC, preenchendo todas as informações solicitadas, sob pena de indeferimento da inscrição:

Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Subseção OAB/BC.

Balneário Camboriú, 07 de agosto de 2024.

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