17 de dezembro de 2024

Nota de Esclarecimento

A Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Balneário Camboriú, vem, através da presente, manifestar-se sobre algumas notícias veiculadas na imprensa, nas quais expõem a atuação da advogada com a finalidade de criar vínculo à determinado grupo político.

Vale ressaltar que:

O livre exercício da profissão pela advogada não pode ser utilizado como meio de ataque político partidário, seja no campo político ou em qualquer atividade comercial.

A Constitução Federal consagra a Advocacia como indispensável para administração da justiça, na defesa de direitos de todos cidadãos.

A advogada citada na reportagem, reconhecida no estado de Santa Catarina pela sua especialização na área eleitoral, tem a liberdade de atuar profissionalmente para qualquer partido político ou parte que tenha sido lesada.

O advogado ou advogada é o instrumento exigido para garantia do direito de todos os cidadãos e isso é um dos fundamentos num estado democrático.

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