Começamos a semana com uma importante conquista para a advocacia de Balneário Camboriú!
⚖️ Na tarde do dia (30), a Dra. Adriana Lisboa, Juíza da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú, determinou a suspensão da cobrança da Taxa de Licença e Localização (TLL) e da Taxa de Alvará Sanitário em relação à prestação de serviços de advocacia autônoma ou por sociedade de advogados no município de Balneário Camboriú.
👉🏽 Desde o ano passado, a OAB/BC e OAB/SC estão em tratativas com a Prefeitura Municipal, visando a dispensa da cobrança de taxas pela municipalidade para a atuação da advocacia. Mediante parecer da Secretaria da Fazenda, o Município realiza a cobrança das referidas taxas para o funcionamento dos escritórios.
👉🏽 Todavia, na trilha das conquistas obtidas em alguns munícipios do estado e com base em estudos realizados pelas Comissões Estaduais e Subseccionais afetas ao tema, bem assim do trabalho incansável da Procuradoria Geral da Seccional, foi impetrado na noite do dia (29) pela OAB/SC, Mandado de Segurança Coletivo (5001459-88.2023.8.24.0005) visando a declaração da ilegalidade da exigência das referidas taxas.
⚖️ Na tarde do dia (30), a Diretoria da OAB/BC, representada pelo Dr. Ramon Maçaneiro (presidente em exercício da OAB/BC), Dra. Emanuelle Carnevalli (presidente licenciada), Dr. Rodnei dos Santos (vice-presidente), Dra. Alessan Radaelli (secretária), Dr. Marcos Krzisch (secretário adjunto), acompanhados pelo Dr. Shames de Oliveira (Conselheiro Estadual da OAB/BC, esteve reunida com a Magistrada responsável pelo caso em busca de um desfecho favorável à advocacia.
👉🏽 A Dra. Adriana Lisboa proferiu despacho suspendendo a cobrança da Taxa de Licença e Localização e da Taxa de Alvará Sanitário em relação à prestação de serviços de advocacia autônoma ou por sociedade de advogados no município de Balneário Camboriú, até novo pronunciamento judicial.
⚖️ A OAB/BC segue acompanhando os desdobramentos do caso, buscando a decisão final que possa garantir os direitos da advocacia, afastando definitivamente a cobrança das taxas pela Municipalidade.
Segue o link para conferir a íntegra do despacho