16 de janeiro de 2025

Suspensão do Expediente Forense da Comarca de Balneário Camboriú em 16 e 17/01/2025

O Juiz de Direito Cláudio Barbosa Fontes Filho, Diretor do Foro da comarca de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, na forma da lei, e CONSIDERANDO as fortes chuvas que assolam a região desde as primeiras horas do dia 16 de janeiro de 2025, causando inundações e deslizamentos, interdição de vias públicas e interrupção do fornecimento de energia elétrica, o que torna difícil e mesmo perigoso o deslocamento por Balneário Camboriú e pelas cidades vizinhas;

CONSIDERANDO que foi declarada Situação de Emergência no município de Balneário Camboriú (Decreto Municipal nº 12.034, de 16 de janeiro de 2025); e CONSIDERANDO que a Resolução GP nº 3, de 16 de janeiro de 2025, esclarece competir ao Diretor do Foro avaliar as condições locais e determinar o atendimento excepcional em regime de trabalho não presencial, na modalidade home office, ou a suspensão do expediente forense;

RESOLVE:

Art. 1º. O expediente forense do dia 17 de janeiro de 2025 será cumprido em regime de trabalho não presencial, na modalidade home office, cabendo ao juiz de cada vara tomar as providências a tanto necessárias na sua unidade.

§ 1º. Não haverá comparecimento de servidores ao Fórum nem atendimento presencial.

§ 2º. Os funcionários terceirizados que trabalham na limpeza, na zeladoria e na recepção ficam dispensados do registro do ponto.

§ 3º. O atendimento ao público externo deve ser realizado, das 12 às 19 horas, por telefone, e-mail, Balcão Virtual, Central de Atendimento Eletrônico, WhatsApp (quando houver) ou outros meios disponíveis, conforme informações disponibilizadas no sítio eletrônico do TJSC na internet (www.tjsc.jus.br).

§ 4º. Não há alteração no trabalho dos servidores que já estão Portaria 04 – Suspensão expediente presencial 17/01/25 (8996077) SEI 0002070-77.2025.8.24.0710 / pg. 1 em regime de trabalho não presencial, nas modalidades teletrabalho ou home office.

§ 5º. Os prazos processuais já estão suspensos até o dia 20 de janeiro de 2025, inclusive (Resolução CNJ nº 244/2016; Resolução TJ nº 41/2024; CPC, art. 220; CPP, art. 798-A).

Art. 2º. As audiências de custódia serão realizadas por videoconferência pela Vara Regional de Garantias de Balneário Camboriú.

Parágrafo único. Cabe à Vara Regional de Garantias de Balneário Camboriú tomar as providências necessárias para a realização das audiências de custódia por videoconferência.

Cumpra-se, registre-se, publique-se e comunique-se.

CLÁUDIO BARBOSA FONTES FILHO
Juiz de Direito
Diretor do Foro

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