3 de maio de 2024
A OAB/BC informa, com grande satisfação, a sentença que julgou o Mandado de Segurança Coletivo que pleiteava a isenção do pagamento da TLLL e do alvará sanitário aos escritórios de advocacia.
A Seccional, juntamente com a Subseção de Balneário Camboriú, não mediu esforços desde o dia de sua propositura para que a decisão fosse favorável à advocacia!
Sendo assim, a sentença do processo n. 5010428-08.2023.4.04.7208, em trâmite na 2ª Vara Federal de Itajaí, assim decidiu: