A OAB/BC informa, com grande satisfação, a sentença que julgou o Mandado de Segurança Coletivo que pleiteava a isenção do pagamento da TLLL e do alvará sanitário aos escritórios de advocacia.
A Seccional, juntamente com a Subseção de Balneário Camboriú, não mediu esforços desde o dia de sua propositura para que a decisão fosse favorável à advocacia!
Sendo assim, a sentença do processo n. 5010428-08.2023.4.04.7208, em trâmite na 2ª Vara Federal de Itajaí, assim decidiu:
- Para reconhecer a ilegalidade da exigência da Taxa de Licença e Localização exigida pelo Município de Balneário Camboriú para os atos voltados à abertura das atividades de prestação de serviços de advocacia autônoma ou por sociedade de advogados, descritos no § 6º do art. 1º da Lei nº 13.874/2019, mantidas, no entanto, as taxas que decorram de efetiva e concreta ação de fiscalização que venha a ser empreendida pelo Poder Público Municipal;
- Para reconhecer a ilegalidade da exigência das Taxas de Concessão e de Renovação de Alvará Sanitário como condição para o desempenho das atividades de prestação de serviços de advocacia autônoma ou por sociedade de advogados, mantidas, no entanto, as taxas que decorram de efetiva e concreta ação de fiscalização que venha a ser empreendida pelo Poder Público Municipal.